Carta de Correção: o que pode e não pode ser corrigido
A finalidade e seus usos permitidos
No dia a dia da emissão de notas fiscais, pequenos erros de digitação ou preenchimento podem acontecer. Pensando nisso, a Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é a solução perfeita para ajustar esses detalhes de forma rápida e dentro da lei, sem a necessidade de cancelar toda a nota.
A Carta de Correção pode ser usada para corrigir erros em NF-e de produto já emitidas. Nem todos os campos podem ser alterados, e em alguns casos será necessário cancelar e emitir uma nova nota.
Neste artigo, veja o que pode e o que não pode ser corrigido, além dos limites de prazo e quantidade de CC-e permitidos. Vamos lá!
⏳ Qual é o prazo para emitir a CC-e?
Você tem até 720 horas (30 dias) contados a partir da autorização da NF-e para emiti-la.
- Limite de uso: uma mesma nota pode ter até 20 CC-e. Cada nova CC-e anula a anterior, por isso é obrigatório citar a correção realizada no último documento e todas as retificações anteriores.
💡 Dica: para saber o passo a passo de como emitir uma carta de correção no Nexaas OMS, acesse o artigo de ajuda Como emitir uma Carta de Correção (CC-e).
✅ O que você PODE corrigir com a CC-e?
A Carta de Correção é ideal para ajustes que não envolvam mudanças nos valores de impostos ou alíquotas. Veja os exemplos mais comuns de uso:
- CFOP (Código Fiscal de Operação): desde que a mudança não altere a natureza dos impostos.
- CST (Código de Situação Tributária): se não houver alteração nos valores.
- Dados adicionais: nome do vendedor, número do pedido ou dados da transportadora.
- Datas: corrigir a Data de Emissão da NF-e ou a Data de Saída, desde que a alteração mantenha o mesmo período de apuração do ICMS.
- Dados da mercadoria: ajustes em nome, peso, volume, embalagem, etc., contanto que não afetem a quantidade faturada do produto (exemplo: não pode mudar de 1 palete para 1 caixa).
- Dados cadastrais (parciais): Endereço do Destinatário (apenas ajustes parciais, sem alterar o endereço completo) e Razão Social do Destinatário (apenas ajustes parciais, sem alteração completa).
❌ O que não pode ser corrigido pela CC-e?
A Carta de Correção não deve ser utilizada quando o erro afetar as variáveis que determinam o valor do imposto. Nestes casos, você precisará utilizar uma NF-e Complementar.
Não utilize a CC-e para correções que envolvam:
- Variáveis fiscais: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade ou valor da operação.
- Alteração de partes: mudança completa do remetente ou do destinatário.
- Período de apuração: alteração na data de emissão ou saída que mude o período de apuração do ICMS.
💡 Dica: se a alteração não puder ser feita via CC-e, orientamos a cancelar a NF-e e emitir uma nova.
